E, por estarem assim justas e contratadas, as partes declaram plena concordância com todas as cláusulas e condições deste instrumento particular, firmando-o por meio de assinatura eletrônica com identificação unívoca, rúbrica digital e carimbo de integridade SHA-256, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.
AGÊNCIA CAZULA (Empresa Prospera Sistemas Ltda)
Gabriel Ramos Cazula — Diretor Executivo
[Aguardando Assinatura Digital]
CONTRATANTE
Representante Legal
[Aguardando Assinatura Digital]
Testemunhas Instrumentais (Artigo 784, III do Código de Processo Civil)
Assinatura Eletrônica com Rúbrica & Duplo Fator (OTP)
Inicie o processo de assinatura digital com registro em conformidade com a MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
1. Dados Pessoais2. Rúbrica & Assinatura3. Validação OTP
Para garantir a validade jurídica plena (Título Executivo Extrajudicial - Art. 784, III do CPC), confirme os dados do titular que assina este instrumento:
Use o mouse ou dedo para desenhar a sua assinatura
Amanda Sci
Estilo Caligráfico Oficial Gerado com Base no seu Nome